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domingo, 22 de setembro de 2013

POLÍTICA

POLÍTICA

ESTADO
Em todas as sociedades humanas, a convivência pacífica só é possível graças à existência de um poder político instituído acima dos interesses e vontades individuais. O estado, organização que monopoliza esse poder nas civilizações desenvolvidas, tem alcançado o bem comum ao longo da história pelo emprego de formas diferentes de governo.

Conceito geral

Estado é a organização política de um país, ou seja, a estrutura de poder instituída sobre determinado território ou população. Poder, território e povo (ou nação) são, conseqüentemente, os elementos componentes do conceito de estado, que com eles deve estar identificado.
Poder é a capacidade que o aparelho institucional tem para impor à sociedade o cumprimento e a aceitação das decisões do governo ou órgão executivo do estado. O território, espaço físico em que se exerce o poder, está claramente delimitado com relação ao de outros estados e coincide com os limites da soberania. A nação ou povo sobre o qual atua o estado é uma comunidade humana que possui elementos culturais, vínculos econômicos, tradições e histórias comuns. Isso configura um espírito solidário que geralmente é anterior à formação da organização política. Dessa forma, o estado e a nação nem sempre coincidem: há estados plurinacionais (com várias nacionalidades) - como a Espanha, a Suíça e o Canadá - e nações repartidas entre vários estados - como no caso do povo árabe.
O aparelho de estado é composto de três elementos básicos de organização: a administração, as forças armadas e a fazenda. A administração é a organização encarregada de tomar as decisões políticas e de fazer com que elas sejam cumpridas por intermédio de uma série de órgãos ou departamentos (governo, ministérios, governos territoriais ou regionais, polícia, previdência social etc.). A função das forças armadas é defender o estado. A manutenção de todo o aparelho estatal exige a arrecadação de fundos mediante a contribuição dos membros da sociedade, função que corresponde à fazenda.
Nenhum poder político pode manter-se durante muito tempo pelo uso exclusivo da força. O que legitima o poder do estado é o direito, ordem jurídica que regula o funcionamento das instituições e o cumprimento das leis pelas quais deve reger-se a coletividade. Ao mesmo tempo em que legitima o estado, o direito limita sua ação, pois os valores que orientam o corpo jurídico emanam, direta ou indiretamente, do conjunto da sociedade. As normas consuetudinárias, os códigos de leis e, modernamente, as constituições definem os direitos e deveres dos cidadãos, além das funções e limites do estado. Nos estados liberais e democráticos, as leis são elaboradas e aprovadas pelos corpos legislativos, cujos membros, eleitos pelos cidadãos, representam a soberania nacional. A lei está acima de todos os indivíduos, grupos e instituições. Esse é o significado da expressão "império da lei".
O julgamento sobre o cumprimento ou não-cumprimento das leis e o estabelecimento das penas previstas para punir os criminosos compete ao poder judiciário, exercido nos tribunais.

DEMOCRACIA
Desde seu surgimento na antiguidade clássica, o ideal democrático -- aspiração dos homens e dos povos a assumir plenamente seu destino coletivo e sua responsabilidade política -- manifestou-se de muitas maneiras diferentes. Como realidade política, no entanto, são escassos os exemplos históricos de sociedades ou grupos que tenham vivido de acordo com esse ideal. Só a partir do último terço do século XVIII, com a independência dos Estados Unidos e o triunfo da revolução francesa, surgiram as modernas democracias e iniciou-se um longo e desigual caminho de desenvolvimento e implantação dos sistemas democráticos no planeta.
Denomina-se democracia (do grego demos, "povo", e kratos, "autoridade") uma forma de organização política que reconhece a cada um dos membros da comunidade o direito de participar da direção e gestão dos assuntos públicos. Nas sociedades modernas, são reduzidas as possibilidades de participação direta, dado o número e a complexidade dos assuntos públicos. Só é possível o exercício direto da democracia
em algumas instituições tradicionais -- administração municipal ou assembléias populares, por exemplo. Assim, nos países democráticos, é comum o exercício da democracia por meio de um sistema indireto ou representativo.
Normalmente, esse sistema é regulado por uma lei fundamental ou constituição. Os cidadãos elegem representantes, cuja participação nas diversas instituições governamentais garante a defesa de seus interesses. De maneira geral, esses representantes fazem parte de vários partidos políticos, que se identificam com os interesses de uma classe ou grupo social e sustentam diferentes opiniões a respeito de como se deve solucionar os problemas da comunidade. Os candidatos que recebem mais votos nas eleições passam então à categoria de membros dos organismos parlamentares - congresso, senado, câmara de deputados, parlamento, cortes, assembléia nacional etc. - nos quais, por um determinado período (mandato), devem defender as opiniões do partido pelo qual se elegeram, apoiando, criticando, reelaborando e votando os projetos de lei que forem submetidos a discussão.
No sistema parlamentarista, o governo da nação é exercido pelo partido ou coligação de partidos detentores da maioria parlamentar, e normalmente o chefe de governo é o líder do partido majoritário. O sistema presidencialista distingue-se do parlamentarista pelo fato de os cidadãos elegerem tanto um presidente da república, que exerce o poder executivo com apoio de um ministério por ele nomeado, quanto os membros do congresso, cujos poderes normalmente se limitam à legislação e à aprovação dos orçamentos gerais da administração pública.

TOTALITARISMO
Todo sistema político é um conjunto dinâmico, que modifica- se à medida que funciona, adaptando-se às mudanças que ocorrem no organismo social a que serve e no qual está integrado. No sistema totalitário, o dinamismo social é suprimido para dar lugar a uma identificação estática entre sociedade e estado.
Totalitarismo é a forma de governo que em teoria não permite nenhuma liberdade individual e busca subordinar todos os aspectos da vida individual à autoridade do governo. O ditador italiano Benito Mussolini cunhou o termo "totalitário" no começo da década de 1920 para descrever o novo estado fascista da Itália: "Tudo no estado, nada fora do estado, nada contra o estado". Durante a segunda guerra mundial, a expressão "totalitário" transformou-se em sinônimo de governo de partido único, opressor e absoluto.
As teorias mais completas sobre o totalitarismo político foram elaboradas por Hannah Arendt em Origins of Totalitarianism (1951; Origens do totalitarismo) e Carl J. Friedrich e Zbigniew K. Brzezinski no livro Totalitarian Dictatorship and Autocracy (1956; Ditadura totalitária e autocracia).

Condições de existência
O estado totalitário é um fenômeno contemporâneo e depende de condições específicas para existir e se distinguir de outras formas de poder coercitivo de estado. Dentre essas condições destacam-se a formação da sociedade industrial de massas, em que as populações urbanas são maioria; o desenvolvimento da tecnologia moderna, que permite o uso intensivo da propaganda política e ideológica pelos meios de comunicação de massa e sua manipulação pelo estado; e a manutenção de um cenário internacional em que predomina o sistema de anarquia, isto é, a divisão, a hostilidade e a competição entre as diversas nações.

Características
Identifica-se um regime totalitário por algumas características que lhe são inerentes: baseia-se numa ideologia, que se dissemina pela maioria esmagadora da sociedade e substitui antigas convicções políticas e religiosas; apóia-se no mecanismo do terror policial como forma de predomínio, convencimento e repressão; fundamenta-se num partido único de massa, que se sobrepõe às instituições jurídicas e à organização do estado; e é capaz de um grau de mobilização e penetração social sem precedentes nos regimes históricos anteriores.
Entre os elementos constitutivos do totalitarismo destacam-se ainda a destruição da linha que separa a sociedade do aparelho político, o que faz da sociedade um prolongamento do estado; a politização das
atividades sociais; sua formação em torno de um líder carismático, ditador absoluto que toma as decisões de ordem política, legal e doutrinária sem contestação; a utilização da censura e das técnicas de propaganda política pelos meios de comunicação de massa, dos quais o estado detém o monopólio; e o domínio da máquina burocrática do estado pelo partido para a consecução de seus objetivos políticos, ideológicos, administrativos e econômicos.
Para Hannah Arendt, o totalitarismo é uma forma inteiramente nova de domínio político porque visa à transformação da própria natureza humana mediante o uso combinado de ideologia e terror. Distingue-se, assim, da ditadura, do absolutismo, do despotismo e da tirania, modelos de regimes em que predominam o arbítrio e a violência mas que jamais tiveram o alcance, a penetração social e a ubiqüidade do totalitarismo. O apoio popular que o caracteriza dá ao estado totalitário uma amplitude de ação inexistente em qualquer outra forma de governo.
O regime totalitário busca substituir as antigas instituições políticas por novas e anular as tradições legais, sociais, religiosas e políticas. O desaparecimento dessas tradições enfraquece o tecido social, e os indivíduos se tornam mais maleáveis para a absorção num só movimento unificado. A participação do cidadão em organizações públicas, a princípio incentivada, torna-se depois obrigatória. As ligações anteriores são suplantadas por laços artificiais com o estado e sua ideologia. À medida que diminuem o pluralismo e o individualismo, a maioria adere à ideologia do estado totalitário. Dilui-se a infinita diversidade entre indivíduos, substituída pela conformidade em massa (ou aquiescência) às convicções e ao comportamento sancionados pelo estado.
O totalitarismo persegue objetivos específicos, como a industrialização ou a conquista, com exclusão de todos os outros, e direciona recursos para esses fins independentemente dos custos. Essa obsessão gera uma ideologia que explica tudo em termos do objetivo, torna-se "verdade oficial" e impõe a aceitação unânime. A dissidência transforma-se em hostilidade ao projeto do líder e, portanto, as diferenças políticas são proibidas.
A violência organizada, em larga escala, torna-se permissível e algumas vezes necessária sob o regime totalitário, justificada pelo compromisso absoluto com a ideologia do estado. Na Alemanha nazista e na União Soviética stalinista, por exemplo, categorias inteiras, como judeus e os kulaks (fazendeiros ricos), respectivamente, foram escolhidos para perseguição e extinção. Em cada caso, os perseguidos eram vinculados a um inimigo externo e considerados responsáveis pelos problemas internos do país. Assim, a opinião pública se levantava contra eles e apoiava seu castigo nas mãos dos militares e da polícia.
As operações policiais, especialmente as da polícia secreta, guardam uma característica inerente ao totalitarismo: seus agentes operam sem o constrangimento de leis e regulamentos. O poder da polícia secreta instaura uma atitude de suspeita mútua que impregna a vida no estado totalitário e cria ambiente para o aparecimento da figura do "inimigo do regime".
A escolha do inimigo é sempre arbitrária: a desconfiança abrange não só o grupo ou a pessoa que, a critério da liderança, pode, ainda que apenas potencialmente, discordar da verdade oficial, e que por isso deve ser isolado, punido ou até eliminado; alcança também os partidários do regime. Como todos são suspeitos em potencial, todos são potencialmente inimigos. O resultado é a insegurança permanente, que atinge a própria liderança. Essa insegurança explica porque o estado totalitário não comporta o estado de direito, entendido como o conjunto de regras que separa com clareza o legal do ilegal e permite ao indivíduo pautar racionalmente sua conduta a partir de certas normas formais, de conhecimento público.



MONARQUIA
No processo de evolução dos agrupamentos humanos, das mais simples formas de organização política ao estado de conquista territorial e uso de mão-de-obra escrava, surgiu a tendência à concentração do poder numa pequena minoria hereditária, da qual emergiu um chefe, isto é, um rei. Nasceu assim a monarquia.
Monarquia, em sentido estrito, é o governo de uma só pessoa, o monarca, que detém a autoridade suprema e permanente. Em sentido amplo e contemporâneo, é a forma de governo em que o chefe de estado é um soberano hereditário, geralmente membro de uma casa real. Opõe-se à república, em que o
chefe de estado é eleito. Um dos mais antigos tipos de organização política da história da humanidade, sobrevive na atualidade nas monarquias parlamentares ou constitucionais, em que o poder do monarca sofre limitações legais e institucionais.
Eram monárquicas as civilizações que surgiram entre os séculos VII e III antes da era cristã no Oriente Médio, como os grandes impérios da Pérsia e do Egito. Caracterizaram-se pelo exercício do poder absoluto pelo monarca e pela aceitação de sua origem divina. No Egito, essa síntese política-religiosa converteu-se em unidade, pois o faraó era visto como rei e deus. Nas monarquias helenísticas, originadas do império de Alexandre o Grande, as conquistas militares conferiam ao monarca, atributos divinos. Em Roma, César lançou as bases para a posterior adoção da monarquia e a idéia do soberano como deus. Essas monarquias tinham em comum o objetivo de unir todos os povos conquistados sob um governo único, num imenso território.
Com a decadência de Roma e a invasão dos povos germânicos, os vastos impérios territoriais foram substituídos pelas sociedades feudais. A condição de governo centralizado não mais existia e proliferaram guerras entre monarcas locais e lutas internas entre facções da nobreza. O poder fragmentou-se entre o rei e os vários grupos de nobres. O Sacro Império Romano-Germânico foi uma tentativa frustrada de restabelecer um grande império territorial na Europa.
Com a progressiva recuperação do poder pelos reis e o lento desaparecimento do regime feudal, surgiu uma nova forma de monarquia, a partir do fim do século XVI: o absolutismo. O termo se refere aos estados nacionais da Europa renascentista, dos quais as manifestações mais expressivas são a França, a Inglaterra e a Espanha. Caracterizaram-se pela centralização do poder militar, administrativo, financeiro e econômico no rei e em sua corte.
Um novo tipo de monarquia, a parlamentarista, surgiu na Inglaterra no século XVII, quando duas revoluções consagraram a supremacia do Parlamento sobre o rei, mas no resto da Europa o absolutismo se manteve por todo o século XVIII. A revolução francesa determinou o fim do absolutismo e muitas monarquias, mesmo as que se modificaram, desapareceram mais tarde com a primeira guerra mundial. Na atualidade, o sistema de governo monárquico foi substituído na maior parte dos países pelo sistema republicano. Em suas diversas variantes, a monarquia parlamentarista ou constitucional restringe drasticamente os poderes do monarca, que apenas representa o estado. O Brasil independente foi monarquia (sob a denominação de Império do Brasil) de 7 de setembro de 1822 a 15 de novembro de 1889.

REPÚBLICA
Forma de governo de longa tradição histórica, a república adquiriu seu significado moderno com a constituição presidencialista americana de 1787.
República é o regime político em que o chefe de estado é eleito pelo povo de forma direta ou indireta, por meio de uma assembléia representativa, para cumprir um mandato por tempo determinado. A república pode ser parlamentarista, sistema em que o poder se concentra no Parlamento, ou presidencialista, em que o chefe de estado detém também a chefia de governo. Por definição, a organização política republicana está voltada para a gestão do interesse comum da sociedade. O nome vem do latim res publica, que significa "coisa pública".
A forma republicana de governo, que não é necessariamente democrática, variou muf,
,


ito ao longo da história, da república de Roma às cidades-repúblicas da Idade Média e aos estados do período moderno. A partir dos regimes instalados pela independência americana e a revolução francesa, no século XVIII, a república tornou-se o sistema preferido das nações que se formavam com a conquista da autonomia política, como os países da América Latina e o Brasil, que se tornou republicano em 1889.

PRESIDENCIALISMO
Adotado sob formas variadas em muitos países, o presidencialismo tem como base doutrinária a teoria política de separação e controle recíproco dos poderes, de Montesquieu, que pode ser resumida na sentença do autor: "O poder deve limitar o poder."
Presidencialismo é o sistema de governo no qual os poderes, funções e deveres de chefe de governo e de chefe de estado se reúnem numa só pessoa e no qual o executivo, legislativo e judiciário são poderes independentes entre si que funcionam em harmonia. Eleito pelo voto direto ou por colégio eleitoral, para mandato com período determinado em lei constitucional, o presidente não se subordina ao Parlamento nem pode nele interferir. Entre suas atribuições estão as de liderar a vida política da nação, representar o país interna e externamente, comandar as forças armadas, firmar tratados, encaminhar projetos de lei ao Congresso, responder pela administração e pelas decisões nos setores do executivo e escolher os ministros de estado.
O sistema presidencialista de governo foi criado nos Estados Unidos pela constituição de 1787. Para limitar o poder do governo e garantir a liberdade dos cidadãos, os constituintes rejeitaram o modelo parlamentar britânico e estabeleceram a separação total do legislativo, executivo e judiciário, com um sistema de pesos e contrapesos no qual cada poder fiscaliza e contrabalança os demais, sem predomínio de nenhum deles. O presidente americano é eleito por um colégio eleitoral, para um mandato de quatro anos, com direito a concorrer uma vez à reeleição. O presidente não precisa ter maioria no Congresso, mas em todas as questões de política geral que envolve a legislação ou gastos de verbas deve negociar com os parlamentares para fazer aprovar seus projetos.
Nas eleições presidenciais americanas, o eleitor participa de todas as etapas do processo: escolhe o candidato de cada partido nas eleições primárias, elege o colégio eleitoral de cada estado e vota nos candidatos vencedores nas primárias no dia das eleições nacionais gerais. O colégio eleitoral, que escolhe o presidente, se compõe de delegados dos cinqüenta estados da nação. Cada estado elege um número de delegados equivalente à representação que tem nas duas casas do Congresso. Parlamentares eleitos não podem ser delegados. A eleição é praticamente direta porque os delegados respeitam a vontade manifesta pelo voto popular, embora haja exemplos de maioria mais expressiva no colégio eleitoral do que no voto direto, como na eleição de Abraham Lincoln em 1860.
Em outras nações, o presidencialismo divergiu em muitos aspectos do modelo americano. Nos países europeus em que a forma de governo é republicana e o sistema parlamentarista, o presidente é eleito para um mandato estabelecido por lei e ocupa a posição de chefe de estado, enquanto o primeiro-ministro exerce a função de chefe de governo. As atribuições do presidente se assemelham às dos monarcas constitucionais. Na Suíça o poder executivo é exercido pelo Conselho Federal, colegiado de sete membros eleitos para um período de quatro anos pela Assembléia Federal, que a cada ano elege um deles para o exercício da presidência. Na América Latina, a tendência histórica tem sido o fortalecimento do executivo sem equilíbrio entre os poderes, o que levou com freqüência muitas nações a ditaduras que prescindiam não só do legislativo e do judiciário como da própria participação popular.

PARLAMENTARISMO
Resultante de um lento processo histórico que se estendeu por cinco séculos, o parlamentarismo é a etapa final da luta vitoriosa das forças democráticas contra o absolutismo na Europa.
Parlamentarismo é o sistema de governo em que um gabinete de ministros, escolhidos entre os membros do partido que obteve maioria em eleições parlamentares, exerce o poder administrativo e político. Funciona na monarquia e na república. Dois órgãos de poder igual, gabinete e Parlamento, coexistem, colaboram e exercem um sobre o outro, ação de limitação recíproca. O chefe do executivo, que tem o título de primeiro-ministro, é designado pelo chefe de estado -- monarca ou presidente -- e referendado pelos parlamentares.
O primeiro-ministro escolhe os ministros de estado, que compõem o gabinete, entre os membros de seu partido ou dos partidos que formaram a coalizão de governo. O gabinete pode ser derrubado por perda da maioria no Parlamento ou por um voto ou moção de desconfiança. Nesse caso, o executivo renuncia, ou dissolve o Parlamento e convoca novas eleições. A democracia é essencial para o parlamentarismo, que pressupõe eleições livres, multipartidarismo, partidos políticos fortes, instituições sólidas e corpo
burocrático eficiente. O parlamentarismo moderno se caracteriza por atribuir muito poder ao gabinete e ao primeiro-ministro, com a manutenção do princípio da responsabilidade do executivo perante o Parlamento.
As origens do parlamentarismo remontam ao século XIII, com a fusão de duas instituições governamentais britânicas: o Grande Conselho, corpo de grão-senhores leigos e eclesiásticos, convocados para discutir com o rei assuntos de estado, e o Conselho do Rei, derivado da Curia Regis medieval, formado por conselheiros privados, em geral profissionais. Problemas que transcendiam a competência das cortes ordinárias eram decididos em reuniões especiais, as concilium regis in parlamento (conselho do rei em parlamento). Os dois conselhos são os ancestrais remotos das atuais casas do Parlamento britânico, a Câmara dos Lordes e a Câmara dos Comuns. Ao longo dos séculos, a instituição sofreu modificações diversas. Com a revolução de 1688, o Parlamento afirmou sua autoridade sobre o monarca, formaram-se os dois grandes partidos -- whig, liberal; e tory, conservador -- e o parlamentarismo adquiriu bases modernas. A partir de 1830 o sistema se consolidou. O poder político transferiu-se do monarca para a Câmara dos Comuns, e a Câmara dos Lordes perdeu significado político.
O parlamentarismo nos demais países se baseia no modelo britânico, mas adquiriu características diversas. Na França, no século XIII, era chamado Parlamento o conjunto das assembléias extraordinárias de notáveis, convocadas pelo rei para tomar conhecimento de assuntos importantes. Depois da revolução francesa, e ao longo dos séculos XIX e XX, alternaram-se regimes de monarquia parlamentarista, república parlamentarista e presidencialismo no estilo americano. Na Itália, Alemanha, Espanha e Portugal, sistemas parlamentaristas republicanos ou monárquicos, instituídos por constituições recentes, também diferem do sistema britânico. O parlamentarismo foi o padrão de estrutura de governo para o Japão, depois da segunda guerra mundial, e para muitos países africanos e asiáticos que se libertaram do controle colonial britânico.
No Brasil, a monarquia parlamentarista vigorou a partir de 1847, com características específicas que a distanciaram do parlamentarismo clássico. O chamado poder moderador de D. Pedro II permitia-lhe dissolver a Câmara dos Deputados, nomear e demitir ministros de estado. Foi habitual a prática de escolher ministros entre a minoria, dissolver a Câmara, convocar eleições e conquistar a maioria entre os partidários do ministro escolhido, com freqüente recurso à fraude. Abolido na república, o parlamentarismo foi de novo implantado em 1961, como solução para a crise política originada pela renúncia do presidente Jânio Quadros e a recusa de setores militares de permitir a posse do vice-presidente João Goulart. Vigorou até 1963, quando foi rejeitado em plebiscito. Setores parlamentaristas incluíram na constituição de 1988 um dispositivo para a realização de plebiscito para escolha da forma (monarquia ou república) e do sistema (presidencialismo ou parlamentarismo) de governo. Em abril de 1993, o voto popular confirmou a preferência nacional pelo presidencialismo

FEDERALISMO
Uma das concepções mais importantes para a organização política-administrativa do estado moderno, o federalismo surgiu nos séculos XVIII e XIX, e seus princípios são decisivos para a compreensão da história de países como os Estados Unidos e a República Federal da Alemanha.
Federalismo é a corrente ideológica que preconiza a federação ou união de estados ou unidades políticas autônomas, formando um sistema nacional comum, em contraposição à idéia de um poder unitário ou centralista, considerado propenso ao despotismo.
Nessa estrutura política, a União constitui um poder complexo, a que se integram os estados ou territórios federados e que com ela coexistem e que possuem esferas de decisão totalmente autônomas. Ao mesmo tempo, as unidades da federação compartilham outras esferas de ação ou de poder com a União, que exerce função supra-ordenadora.
Trata-se de uma forma composta de organização política, em que os estados federados mantêm sua diversidade característica e integridade política dentro da unidade representada pela União, que assume a soberania nacional em relação ao exterior e se incumbe de manter as relações com outros estados. Cada unidade da federação deve gerir seus assuntos internos, e os assuntos cujo interesse ultrapassa os limites de cada uma delas são geridos pela União, que atua como coordenadora.
São grandes as diferenças genéricas entre o estado unitário e o federativo. Enquanto no estado centralista ou unitário todos os poderes emanam de um único centro de decisão, e as determinações que partem dos centros periféricos não passam de meras delegações do poder unitário, nos estados federativos existe entre o poder central e os estados federados uma distribuição de competência que assume diversas formas e gera freqüentes conflitos de jurisdição.
As teorias jurídicas procuram explicar a União de acordo com os diversos aspectos das relações entre os elementos que o compõem. Há duas teorias básicas: a da soberania divisível, ou co-soberania, que tem origem em Alexis de Tocqueville e segundo a qual os estados membros cedem parte de sua soberania à União. A outra teoria, do americano John C. Calhoun, parte do princípio de que a soberania é indivisível e considera que apenas cada um dos membros da União é verdadeiramente estado e soberano.
Todo sistema federativo tem características específicas, dentre as quais merecem destaque a existência de uma constituição escrita de caráter geral, a divisão do poder em áreas e a existência de componentes geográficos e culturais que mantêm tanto a federação como a descentralização. O federalismo é uma solução que estabelece um sistema político em que se assegura o respeito pelas tradições administrativas e jurídicas locais ou regionais, e também pelas peculiaridades das minorias étnicas. A União, por sua vez, toma a seu cargo as funções gerais, pertinentes ao interesse comum, como a política externa e a defesa, entre outras.
Federalismo nacional e internacional. Na doutrina federalista e em suas realizações históricas assinalam-se dois grandes aspectos: o primeiro é o do federalismo interno ou nacional e refere-se aos estados federativos, em oposição aos estados unitários; o segundo é o federalismo externo ou internacional.
Podem-se apontar como origem remota do estado federativo as anfictionias gregas. Formadas em torno de um centro religioso, reuniam-se periodicamente para tratar de assuntos comuns, mantendo o compromisso de observar certos princípios de direito intertribal. Também se podem achar antecedentes em associações medievais, como a Liga Lombarda.
Nos tempos modernos, foi a Suíça o primeiro país a contar com um tipo de governo federal, embora este não se definisse como tal até 1848. A organização federativa moderna foi proclamada pela primeira vez na constituição dos Estados Unidos, em 1787, e originou-se da evolução política das 13 colônias britânicas estabelecidas na América do Norte. Outro modelo de estado federativo foi o da Alemanha unificada, a partir de 1871. Esse estado desapareceu com a ascensão do nazismo, e refez-se, após a segunda guerra mundial, com a República Federal da Alemanha. A antiga União Soviética também se constituiu, em 1922, como organização política federativa.
Outros estados federativos são a Austrália, a Argentina, o Brasil, o Canadá, a Índia, o México e a Venezuela. Cada um desses países tem características próprias, com respeito à determinação e extensão das faculdades e poderes das distintas unidades administrativas e a sua dinâmica interna.
O federalismo externo ou internacional, ou a união de diferentes estados soberanos, que começou a acontecer no primeiro quarto do século XX, desenvolveu-se vigorosamente após a segunda guerra mundial, a partir da idéia de que o federalismo entre as nações é a melhor expressão do direito internacional, e o instrumento mais eficiente da paz entre os povos. O político francês Aristide Briand foi, seguramente, a figura mais destacada desse pacifismo internacional, a partir de 1920.
Outros vultos ilustres, como Paul Reynaud, Paul-Henri Spaak, Robert Schuman, Jean Monnet e Winston Churchill advogaram a idéia. Como fruto daqueles movimentos, surgiu uma tendência cada vez maior para a criação de organizações que, de uma forma ou de outra, adotam as teorias federalistas. Na Europa, criaram-se vários organismos supranacionais com o objetivo de promover a união econômica e política das nações do continente. Estão entre estes o Conselho Europeu, a CECA (Comunidade Européia de Carvão e Aço), a EFTA (Associação Européia de Livre Comércio), a UE (União Européia) e outras. No continente americano, o espírito do federalismo internacional inspirou a criação da OEA (Organização dos Estados Americanos) e da ODECA (Organização dos Estados Centro-Americanos), entre outras.
Federalismo no Brasil. A influência das idéias federalistas no Brasil começou com a Inconfidência Mineira. Um exemplar da constituição dos Estados Unidos, que pertenceu a Tiradentes, figura como uma das provas das intenções dos conspiradores. Todas as rebeliões de fundo nativista que se lhe seguiram,
mesmo depois de consumada a independência, tiveram caráter federalista, principalmente a Confederação do Equador (1824), a cabanagem (1831) e revolução dos farrapos (1835).
A constituição do império, de 1824, estabelecia, porém, um regime de rigorosa centralização. Os então presidentes das províncias eram nomeados pelo imperador. O ato adicional de 1834 fez importantes concessões no sentido de atenuar o centralismo: transformou os antigos conselhos de província, cujos atos dependiam da aprovação da assembléia geral, em assembléias provinciais, com amplos poderes. Em 1837, com a ascensão dos conservadores, o movimento centralizador retomou a precedência. Sob a inspiração de Paulino José Visconde de Sousa, visconde do Uruguai, doutrinador e legislador do unitarismo, o poder central passou a nomear também os vice-presidentes das províncias, faculdade que antes competia às assembléias locais. Em 1841, a criação da polícia também centralizada completou o dispositivo legal unificador da administração imperial.
A reação contra o unitarismo, freqüentemente chamado de "imperialismo", teve novo alento com a campanha de Tavares Bastos, com seu livro A província (1870). No mesmo ano, o manifesto republicano, redigido por Quintino Bocaiúva e Saldanha Marinho, considerava o sistema federativo essencial à mudança do regime. Em 1885, Joaquim Nabuco apresentou na Câmara dos Deputados seu projeto federalista - único meio, a seu ver, de salvar a monarquia constitucional contra a onda republicana, que se avolumava com as leis de emancipação dos escravos. Em 1889, no último congresso do Partido Liberal, Rui Barbosa defendeu as mesmas idéias, apoiado por José Antonio Saraiva, embora sem conseguir sensibilizar a maioria, fiel à orientação centralizadora do visconde de Ouro Preto.
Com a vitória da república, o decreto no 1 do governo provisório declarou definitivamente instaurado no Brasil o regime federalista. O sistema foi consagrado pela constituição de 1891, embora sua prática se tenha desvirtuado no chamado "estadualismo", com a predominância dos grandes sobre os pequenos estados. A constituição de 1937, de fundo autoritário, era, em vez disso, centralizadora. Durante o período de 1937 a 1945, em que vigorou o Estado Novo, o Brasil teve interrompido não apenas a democracia representativa, mas a própria tradição federalista. As constituições subseqüentes, desde a de 1946 até a de 1988, mantiveram o princípio de que o Brasil é uma república federativa.

Textos extraídos da Encyclopedia Britannica do Brasil Publicações Ltda.

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