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sexta-feira, 6 de janeiro de 2017

Seminário de Defesa Pessoal na Academia de Karatê em Lages



SEMINÁRIO DE DEFESA PESSOAL 

Seminário vai ser voltado a legitima Defesa Pessoal, dividido em dois módulos. No primeiro módulo será abordado golpes traumáticos, estratégia de luta, anatomia humana, pontos vitais e imobilizações. No segundo módulo técnica com armas improvisada, combate em pé e solo, defesas contra pontapés, defesa contra ataque de mãos vazias, desarmamento de faca, bastão retrátil. 



Inscrições abertas, vagas limitadas.

Investimento: R$ 55,00 reais para alunos da academia e R$ 100,00 reais para visitantes

Informações: 9 99216454 / 9 99283181
Data do seminário: 28/03/2017

Horário: 19h30min às 22hs

Local: Instalações da Acdemia de Karatê Impacto Total

Servidores estão pedindo a reposição do INPC e mais 3% de reajuste salarial

Sindserv.jpg
O presidente Agenor Chaves e o assessor Célio Guimarães, do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Lages (Sindserv) entregaramn esta semana a pauta de reivindicações dos servidores ao prefeito Antônio Ceron. 
São 30 itens, sendo que estão pedindo a reposição salarial com base no INPC (ainda não fechado dos últimos doze meses) e mais 3% de reajuste.
Interessante que entre as cláusulas colocadas está a que solicita a mudança da data base da categoria que hoje é janeiro. Fica complicada a negociação em início do ano, especialmente quando é início de governo.
A terceira reivindicação é a incorporação do abono,  com isso se estaria quase equiparando o menor vencimento do servidor do salário mínimo nacional com o salário regional.
O Sindserv ainda pede o reajuste em 20% do Vale Alimentação. Veja o que mais os servidores estão solicitando:

EXMO SR. ANTONIO CERON
DD PREFEITO DE LAGES
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Lages,pessoa jurídica de direito privado, CNPJ  n° 78.493.657 /0001- 25, registro no MTE sob nº 24430 221595/76, sito a travessa Estevão Candido de Freitas, 62 - Centro,  Lages SC., neste ato representado por seu Presidente Sr.  Agenor Rodrigues de Chaves, vem apresentar a pauta de reivindicações aprovada na Assembleia Geral Extraordinária do dia 06. De dezembro de 2016, para que disciplinem as relações de trabalho entre o Município de Lages e os servidores públicos municipais, com vigência de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2017, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir enumeradas:

Cláusula nº 01 – Abrangência 
As cláusulas constantes neste instrumento abrangem os servidores públicos do Município de Lages, incluindo os ocupantes de cargos de provimento efetivo, comissionados, contratados e os inativos e pensionistas.
Cláusula n° 02 – Piso Salarial
O município de Lages compromete-se a implantar, como piso salarial para todos os servidores o salário mínimo regional de Santa Catarina, em substituição ao salário mínimo nacional.
Cláusula nº 03 – Reajuste Salarial
A Prefeitura do Município de Lages reajustará os vencimentos de todos os servidores com base no INPC do ano de  2016, acrescido de 3,00% (tres por cento) em 01de janeiro de 2017, com reposição integral do índice em 2017.
Cláusula nº 04– DATA BASE
O executivo municipal enviará projeto de lei a Câmara de Vereadores,alterando o artigo 3º da Lei nº 3830 de 20 de março de 2012, que passara a ter a seguinte redação:
Art. 3º - A partir da aprovação desta lei a data base para revisão geral anual dos vencimentos dos servidores do Município de Lages, será 1º de março de cada exercício, corrigidos pelo INPC dos últimos 12 meses ou outro índice que venha a substituí-lo.
Cláusula nº 05 – Incorporação do Abono
O Município de Lages assume o compromisso de que o abono de R$ 130,00 (cento e trinta reais), pago desde junho de 2013 será incorporado ao vencimento de todos os servidores abrangidos pelo presente abono, em janeiro de 2017.
Cláusula n° 06 – Pagamento de Insalubridade e Periculosidade
O Município de Lages efetuará estudo para regulamentação e pagamento de Insalubridade e Periculosidade aos Servidores expostos a situações de risco; de acordo com o grau de exposição a que o mesmo estiver sujeito.
Cláusula n° 07 - Liberação de Licença Prêmio
A Municipalidade comprometa-se a liberar mensalmente, a licença prêmio dos servidores que tenham adquirido esse direito, com 1/3 em pecúnia ao servidor que o solicitar.
Clausula n°. 08 –Vale Alimentação
O Município de Lages compromete-se em janeiro de 2017 efetuara a correção do valor do vale alimentação dos servidores da Prefeitura do Município de Lages, em 20% (vinte por cento), bem como efetuara a correção, nos mesmos percentuais, da faixa salarial a que o servidor pertença. Bem como o vale não será descontado em virtude de faltas com atestado medico.
Clausula n°. 09 –Pagamento
O pagamento de todos os servidores será realizado sempre no ultimo dia útil de cada mês.
Clausula n°. 10 – Manutenção de Vantagens
A Prefeitura do Município de Lages efetuará pagamento e Manutenção das vantagens instituídas nos Planos de Carreira como Avaliação e Progressões.
Clausula n°. 11 – Incorporação de Vantagens aos Cargos Criados pela Lei Complementar  nº 10/1994
O Executivo Municipal de Lages, enviará projeto de lei a Câmara de Vereadores  acrescendo parágrafo único ao artigo 1º  da Lei Complementar nº  10 de  08/02/1994:
O artigo 1º da Lei Complementar nº10 de  08/02/1994 fica acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:
§ Único – Todos os cargos criados por estalei serão regidos pelas leis 1574 e 1575 de 11/10/1990, gozando de seus direitos, vantagens e deveres.
Cláusula n° 12 - Equiparação Salarial
O Município de Lages no prazo de 90 dias, contados de 01/01/2017 estudara o impacto que terá junto aos servidores a unificação dos estatutos e planos de carreira.
Clausula n°. 13 - Implantação de Plano de Saúde aos Servidores
O Município de Lages, em 2017, implantara Plano de Saúde para todos os Servidores.
Clausula n°. 14 - Fornecimento de Uniformes e EPI
O Município de Lages continuará efetuar o fornecimento gratuito de equipamentos de proteção individual e coletivo, bem como condições necessárias ao desempenho de cada função como:
a) Vestuário e Calçados - sempre que a função do servidor exija o uso de macacões jaquetas ou calçado especial;
b) Vestiário - desde que a atividade do servidor exija troca de roupas no local de trabalho como macacões e jaquetas;
c) Equipamento de proteção individual - sempre que a atividade e o local exijam;
d) Equipamento contra incêndio, desde que a legislação o exija;
e) Primeiros socorros - produtos de primeiros socorros;
f) Sanitários - em perfeitas condições de uso;
Parágrafo Único – O não cumprimento do estabelecido nesta clausula estará sujeito a fiscalização dos órgãos competentes
Clausula n°. 15 - Despacho de Requerimentos
Os requerimentos protocolados pelos servidores municipais serão despachados no prazo máximo de 30 (trinta) dias da data de seu protocolo.
Cláusula n° 16 - FÉRIAS
O Município de Lages compromete-se a liberar as férias dos servidores com duas férias vencidas, com 1/3 em pecúnia quando o mesmo a solicitar, priorizando o gozo simultâneo quando o casal for servidor, bem como estudará a possibilidade de pagamento de 1/3 das férias entre os dias 10 e 20 de janeiro para quem pegar férias coletivas.
Clausula n° 17 – BOLSA FACULDADE
Município de Lages liberará bolsa faculdade e bolsa de pós graduação, de acordo com o decreto que  as instituiu, ampliando a bolsa faculdade a todos os servidores que as solicitarem, independente do cargo ter correlação com o curso de nível superior pretendido pelo servidor(a).
Clausula n°. 18 – FESTA DO SERVIDOR
O Município de Lages, compromete-se a juntamente com o SINDSERV, BANCAR 50% (cinquenta por cento) da festa em homenagem ao dia do servidor, comemorado em 28 de outubro.
Clausula n°. 19 – Liberação dos Servidores para reuniões da Diretoria do Sindicato
O Município de Lages liberará  os servidores que integram a diretoria do sindicato quando  convocados  pela instituição
Clausula n°. 20 – Férias: Rescisão de Contrato de Trabalho e Conversão de 1/3 de Férias em Pecúnia
Visando corrigir distorções entre os dois estatutos o Executivo Municipal de Lages, enviará projeto de lei a Câmara de Vereadores alterando e acrescendo parágrafo ao artigo 94 da Lei 1574 de 11/10/1990:
O § 2º do artigo 94 de Lei 1574de 11/10/1990 passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º - Para o primeiro período aquisitivo de férias, serão exigidos doze (12) meses de exercício, exceto:
I -para o magistério, cujas férias devem ser gozadas no período de recesso escolar.
II – Para os servidores com contrato por prazo determinado ou demitidos antes de completarem 12 meses, que receberão a titulo de férias valor proporcional aos meses trabalhados, acrescidos das vantagens legais.
O Artigo 94 da Lei 1574 de 11/10/1990 fica acrescido do § 8º, com a seguinte redação:
§ 8º - Havendo comprovada necessidade de serviço e manifestação de interesse do servidor poderá ser convertido 1/3 (um terço) das férias em abono pecuniário.
Cláusula n0  21 - Recomposição dos Planos de Carreira
A Prefeitura do Município de Lages, compromete-se a estudar, em 2017, a recomposição dos planos de carreira de todos os servidores municipais, considerando o piso salarial municipal, nos mesmos percentuais e valores equivalentes aos dos anexos III e IV da lei 1575 de 11 de outubro de 1990 e anexos VI e VII da lei Complementar 296 de 17 de setembro de 2007, conforme parecer do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, Decisão nº 3291/2011
Cláusula n° 22 - Regulamentação das Vantagens da Lei Complementar 296/2007
Município de Lages, no prazo de 90 dias contados de 01/01/2017 efetuara a regulamentação das formas de progressão previstas no Titulo I Capitulo I artigos de 29 a 39 da Lei Complementar 296/2007, conforme parecer da Comissão nomeada em 2015, com representantes do Sindserv, e no prazo máximo de  120 dias nomeara comissão e efetuara a avaliação de todos os servidores, tanto dos regidos pela lei supra citada quanto os regidos pela lei 1575/1990.
Clausula n°. - 23 PAGAMENTO DE VANTAGENS
O pagamentos das vantagens previstos nos estatutos e planos de carreira será realizado de forma automática, independente do servidor a solicitar

Clausula n°. 24 - ADIANTAMENTO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
O Município de Lages, efetuará no mês julho de 2017 o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do 13º salário de todos os servidores.
Clausula n°. 25 - Incentivo a Titulação
O Município de Lages no prazo de 90 dias, contados de 01/01/2017 nomeara uma comissão da qual o Sindserv fará parte, para estudar os estatutos e planos de carreira, visando estender o Incentivo a Titulação previsto na Lei Complementar 296/2007 a todos os Servidores, como forma de valorização e compensação.
Cláusula n° 26 – UNIFICAÇÃO DE BENEFICIOS
O Município de Lages no prazo de 90 dias contados de 01/01/2017, analisara a  unificação dos estatutos dos servidores, ou seja, estender as vantagens previstas na Lei 1574/1990 para a Lei Complementar 293/2007. Conforme parecer da comissão nomeada, em 2015, para efetuar este estudo.
Clausula nº 27 – PAGAMENTO DE RESCISÃO
O Município de Lages pagara até 15 de dezembro a rescisão dos servidores contratados demitidos.
Clausula nº 28 – Repasses ao SINDSERV
O Município efetuará o repasse do numerário consignado em folha de pagamento ao Sindserv sempre do dia 07 ao dia 10 do mês subsequente.
Clausula nº 29 – Filiação automática no Sindicato
A Prefeitura do Município de Lages, através do Departamento de Recursos Humanos – DRH, contribuirá coma filiação automática, desconto direto em folha de pagamento e repasse ao Sindicato da mensalidade sindical de todos os servidores admitidos no serviço publico Municipal, efetivos e contratados.
Clausula nº 30 – ContribuiçãoSindical
De acordo com a Instrução Normativa / MTE nº 01/2008 que dispõe que todos os órgãos da administração publica federal, estadual e municipal, direta e indireta, independente do regime jurídico a que pertençam, deverão recolher a contribuição sindical prevista no artigo 578, da CLT, de todos os servidores e empregados públicos. Deverá ser descontada a importância correspondente a remuneração ou subsidio de um dia de trabalho, excetuadas as parcelas de natureza indenizatória, o Município de Lages, no mês de março/2014, efetuará o referido desconto e depositará na  conta da caixa econômica federal, fornecida pelo sindicato, mediante guia, exceto dos Agentes Políticos (Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários). 
Clausula nº 31 –  VIGÊNCIA
O presente acordo terá vigência de 01/01/2017 a 31/12/2017.
Lages (SC), 03 de janeiro de 2017.
_________________________             
Agenor Rodrigues de Chaves
Presidente do Sindserv
FONTE: http://www.olivetesalmoria.com.br/inicio/15253-servidores-estao-pedindo-a-reposicao-do-inpc-e-mais-3-de-reajuste-salarial.html#addcomment